Lei 3.474/2023
Proíbe a inauguração cerimonial de obras públicas municipais, pelo Poder Executivo, que estejam incompletas ou que não possam ser utilizadas de imediato pela população.
Proíbe a inauguração cerimonial de obras públicas municipais, pelo Poder Executivo, que estejam incompletas ou que não possam ser utilizadas de imediato pela população.