Decreto 5.042

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativo à competência junho de 2026, em razão de instabilidades decorrentes da migração e integração ao sistema nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), e dá outras providências.

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